Overview : INTRODUÇÃO O Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP) é um mecanismo de monitoria e avaliação, ao qual aderiram voluntariamente os estados membros da União Africana (UA) e que facilita o alcance dos objectivos da Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD) através da promoção da adopção de políticas, padrões e práticas que conduzam à estabilidade política, elevado crescimento económico, desenvolvimento sustentável e uma maior integração económica. Moçambique aderiu ao MARP em 2003 e a sua operacionalização efectiva no País iniciou em 2006 com o estabelecimento das estruturas de apoio pelo Conselho de Ministros e com financiamento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tendo culminado com apresentação e aprovação do Relatório de Revisão do País e respectivo Programa Nacional de Acção (2010-2014), na XI Cimeira de Chefes de Estado e de Governo participantes no MARP, realizada em Junho de 2009 na cidade de Syrte, Líbia. O mesmo relatório foi oficialmente lançado em cerimónia pública ao país em 2011, tendo seguido a fase da sua divulgação em todo o território nacional e usado como referência por várias entidades nacionais. Nos anos subsequentes o país apresentou com sucesso às estruturas da União Africana os respectivos relatórios de progresso (em 2014 e 2016, respectivamente) em sede de Cimeira de Chefes de Estado e de Governo dos países membros do MARP por via do Chefe de Estado. Os referidos relatórios de progresso destacam os avanços alcançados pelo país e os desafios que se impõem nas áreas de Democracia e Governação Política; Gestão e Governação Corporativa; e Desenvolvimento Sócio-Económico. Estes relatórios retroalimentaram os Planos Economicos e Sociais (PES) como elementos de referência na planificação anual e plurianual. Os países membros do MARP obrigam-se a realizar avaliações periódicas, tendo como requisito mínimo a apresentação de dois Relatórios de Progresso e manifestar junto as estruturas continentais do MARP interesse para o efeito. Preenchido este quisito e tendo manifestado o seu interesse junto as estruturas continentais do MARP na na XVI Cimeira do MARP, realizada em Junho de 2017 em Adis Abeba, Etiópia, o país iniciou com a preparação da sua Segunda Avaliação do País). Neste contexto e, por solicitação do Fórum Nacional do MARP, o PNUD prestará� �assistência à contratação de quatro (4) Instituições de Pesquisa, de reconhecida reputação e experiência, para a elaboração da 2ª Avaliação do País no âmbito do MARP nas áreas temáticas de Democracia e Governação Política, Gestão e Governação Económica, Governação Corporativa e Desenvolvimento Sócio Económico. OBJECTIVOS DA CONTRATAÇÃO 2.1 Objectivo geral: - Elaborar em coordenação com o Secretariado Nacional do MARP, o Fórum Nacional do MARP e o Painel de Personalidades Eminentes do MARP (Country Review Team) o Segundo Relatório de Avaliação de Moçambique, na área Temática específica.
2.2 Objectivos específicos: - Recolher, analisar e compilar informação sobre a área temática;
- Avaliar e analisar os progressos registados para cada objectivo que compõem a área temática vis-a-vis recomendações do 1º Relatório de Revisão do País;
- Indentificar os desafios emergentes e questões tranversais a ser objecto de atencão especial;
- Avaliar o desempenho dos indicadores incluidos no Programa Nacional de Accão do MARP (2010-2014);
TAREFAS A DESENVOLVER Sob supervisão do Secretariado Nacional do MARP, Fórum Nacional do MARP e o Painel de Personalidades Eminentes do MARP, as Instituições de Pesquisa devem entre outras, realizar as seguintes tarefas para a elaboração do 2º Relatório de Avaliação do País no âmbito do MARP entre os dias 1 de Abril e 30 de Junho de 2018: - Desenvolver um esboço de pesquisa que mostre as questões que serão abordadas para os objectivos em cada área temática;
- Recolher e compilar informação atinente a área temática à analisar;
- Administrar inquéritos por amostragem à famílias e grupos específicos com base no Questionário padrão do MARP;
- Participar nos Seminários provinciais e outros eventos de auscultação às organizações da Sociedade Civil e Fórum Nacional com vista a captar as percepções das populações/cidadãos bem como conduzir entrevistas à actores estatais e não estatais relavantes ao processo;
- Participar na Missão de Revisão do País a ser levada a cabo pelo Painel de Personalidades Eminentes do MARP (Country Review Mission) durante o processo;
- Concluír um relatório preliminar analítico (draft de Auto-avaliação do País) com um breve resumo com conclusões sobre a natureza dos resultados (findings) previligiando o status quo em relação à área temática em análise por cada objectivo vis-a-vis as recomendações da 1ª Avaliação ao País e desafios emergentes.
- Dar assistência ao Fórum Nacional, através do Secretariado Nacional, na harmonização das quatro Auto-avaliações temáticas do País e finalização da Auto-avaliação final do País.
- Requere-se que a instituição de pesquisa trabalhe subsequentemente no relatório final na área específica após a Missão do Painel de Revisão do País incorporando os comentários e subsídios recebidos durante a Missão.
FORMATO DO RELATÓRIO O Segundo Relatório de Avaliação de Moçambique deve ser mais focado a questões emergentes do país na área Temática em análise consistindo em: - Sumário executivo;
- Introdução: inclui uma visão geral do processo, um breve resumo das principais questões destacadas na primeira Avaliação do País e os progressos realizados, bem como os demais desafios a serem abordados;
- Capítulos temáticos que analisam os objectivos temáticos;
- Melhores Práticas: se houver, as melhores práticas são discutidas em caixas;
- Questões transversais: As questões que precisam de atenção especial e esforços devem ser identificadas e discutidas em um capítulo separado;
- Conclusões: Apresentar as conclusões e recomendações como resultado do estudo.
ASPECTOS METODOLÓGICOS A TER EM CONTA NO RELATÓRIO - A Instituição de Pesquisa deve se guiar pelos Objectivos que compõem a área temática específica e todas outras questões pertinentes e em cada objectivo;
- Para cada objectivo, todos os dados disponíveis e fontes devem ser incluídos para garantir uma perspectiva abrangente sobre o problema em questão;
- Devem ser fornecidas datas e séries temporais de dados utilizados. Também devem ser feitos comentários sobre a qualidade e a relevância dos dados e a identificação de lacunas onde os dados actuais (ou fontes confiáveis de dados) não estão disponíveis;
- O relatório deve ser analítico nas questões a abordar no lugar de ser meramente descritivo;
- Utilizar “caixas” para destacar "melhores práticas" que outros países membros do MARP podem se apropriar;
- Usar notas de rodapé para citações (Autor, título, data, número de página) para informações suplementares que não são directamente pertinentes às questões. Fornecer lista completa de referências bibliográficas; Tabelas e gráficos devem ser claramente identificados e numerados.
PRODUTOS N° | Produto | Execução | Pagamento | 1 | Proposta da Metodologia (protocolo de pesquisa) e aborgadem (Inception report) | 5 dias | (15%) | 2 | Relatório Preliminar da área temática (draft de Auto-avaliação) | 50 dias | (15%) | 3 | Apresentação e validação em seminário do relatório preliminar da área temática (draft de Auto-avaliação) | 15 dias | (20%) | 4 | Relatório Final de Avaliação da área temática incluindo a proposta do Programa nacional de acção incorporando os comentários do Fórum Nacional, Painel e do Governo | 20 dias | (50%) |
ENTREGA DO RELATÓRIO O Relatório Final que deve incluir o Programa Nacional de Acção da área temática como anexo com todas as citações, fontes de dados e bibliografia, conforme especificado acima, deve ser entregue ao Secretariado Nacional do MARP, Prédio do INSS, Av. 24 de Julho, Nº 3549, 3º Andar, Esq., até o dia 30 de Junho de 2018. CALENDÁRIO E RESULTADOS O trabalho deverá iniciar em 1 de Abril de 2018 e finalizado em 30 de Junho de 2018. Os resultados deverão ser sistematizados num documento final denominado relatório da área temática. A decisão final de determinar a qualidade do relatório final reside no Secretariado Nacional do MARP, Fórum Nacional do MARP e no Painel de Personalidade Eminentes do MARP. PERFIL E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE Especialização na área temática a concorrer. Cada Instituição deve apenas concorrer para uma área temática). - É necessária experiência em avaliações sobre boa governação
- Extensivo conhecimento sobre a União Africana e suas instituições, bem como os objectivos gerais e as ferramentas operacionais do MARP;
- Conhecimento das questões de desenvolvimento da África;
- Um registo de pesquisas relevantes publicadas sobre a governação em geral e na área temática específica; e
- Ter capacidade de trabalhar sobre pressão e entregar o relatório de alta qualidade dentro de prazos apertados.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: N° | Proposta Técnica e Financeira | Pontuação Máxima | 1 | Experiência Geral da Instituição de Pesquisa | 10 | 2 | Qualificações da Equipa Chave: (Líder da Equipa, Formação Académica e Extensivo conhecimento sobre a União Africana e suas instituições, bem como do MARP | 20 | 3 | Metodologia Proposta: (Abordagem e Metodologia de trabalho; Cronograma; Organização/arranjos -institucionais) | 20 | 4 | Experiência na área temática (publicações relevantes) | 20 | 5 | Avaliação da Proposta Financeira | 30 |
ENTREGA DE PROPOSTAS TÉCNICA E FINANCEIRA A instituição de pesquisa que manifeste interesse deve submeter a sua proposta técnica e a financeira, até o dia 26 de Abril de 2018, no seguinte endereço: Av. Kenneth Kaunda, 921/931, R/C, Maputo – Moçambique MATERIAIS DE REFERÊNCIA - Programa Nacional de Acção do MARP (2010-2014) (disponível no endereço mencionado;
- Relatório da 1ª Avaliação de Moçambique;
- 1º Relatório de Progresso;
- 2º Relatório de Progresso;
- Balanço do PQG 2005/2010 – 2010-2015;
- 2º Relatório de Avaliação do Uganda e Quénia;
- APRMGuidelines: www.nepad.org/aprm; e
- Outros materiais
CLARIFICACOES AOS TdRs (TORs): - Todas as entidades legalmente estabelecidas, de acordo com a legislacao Mocambicana, sao elegiveis de participar, mesmo que nao sejam "classicamente" instituicoes de investigacao. Nao obstante, devem comprovar a sua competencia e idoniedade, nas areas tematicas a que concorrem;
- As instituicoes podem concorrer a mais de uma area tematica. Para o efeito, devem apresentar uma equipa completa para cada area tematica;
- As instituicoes que ja submeteram as suas propostas, de acordo com as datas de submissao anteriores, podem durante este periodo, rever as suas propostas e caso considerem pertinente, podem actualiza-las, bem como, apresentar novas propostas para outras areas tematicas.
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