CONSULTORIA PARA IMPLEMT. DA CAMPANHA DE COMUNICAC

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00087589 - PIMS4602 - RENEWABLE ENERGY

Documents

RFP document
E-tendering brief notes for bidders

Overview

Caro(a) Senhor(a)

Pedimos-lhe gentilmente que submeta a sua Proposta para Consultoria para a implementação da Campanha Geral da Estratégia de comunicação para a Gestão Sustentável das Florestas.

Na preparação da sua proposta, o favor de fazer-se orientar pelo modelo do anexo 2 do presente documento. As propostas devem ser submetidas no sistema Online Tendering o mais tardar até o dia 30 de Abril 2020 na hora indicada no sistema:

https://etendering.partneragencies.org

BU STP10

Event ID 0000005719

A sua proposta deve ser expressa em Português, e válida por um período mínimo de 60 dias.

Os serviços apresentados serão revistos e avaliados com base; na integridade e conformidade da proposta; da capacidade de resposta aos requisitos da Solicitação de Propostas (RFP); e de todos os outros anexos que forneçam pormenores sobre a solicitação. A Proposta que cumprir com todos os requisitos, que responder à todos os critérios de avaliação e oferecer a melhor relação qualidade/preço será selecionada e contratada, sendo as que não cumprirem, desqualificadas. Qualquer discrepância entre o preço unitário e o preço total deve ser recalculada pelo PNUD, prevalecendo o preço unitário, passando o preço total a ser corrigido. Se o Prestador de Serviços não aceitar o preço final baseado na computação e correção de erros do PNUD, a sua Proposta será rejeitada. A

pós receber o Proposta, o PNUD não aceitará nenhuma revisão de preço devido a escalonamento, inflação, flutuação das taxas de câmbio ou quaisquer outros fatores de mercado. No momento da Adjudicação do Contrato ou Ordem de Compra, o PNUD reservar-se-á ao direito de variar (aumentar ou diminuir) a quantidade de serviços e/ou bens, até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total da oferta, sem qualquer alteração no preço unitário ou outros termos e condições.

Qualquer Contrato ou Ordem de Compra que venha a ser emitido como resultado desta RFP estará sujeito aos Termos e Condições Gerais anexos. O mero ato de apresentação de uma Proposta implica que o Prestador de Serviços aceita sem questionar os Termos e Condições Gerais do PNUD, aqui anexados como Anexo 3. Informamos que o PNUD não está obrigado a aceitar qualquer Proposta, nem a adjudicar um contrato ou Ordem de Compra, nem é responsável por quaisquer custos associados à preparação e apresentação de uma Proposta por parte dos Prestadores de Serviços, independentemente do resultado ou da forma como conduzir o processo de seleção. O procedimento de reclamação por parte dos fornecedores do PNUD destina-se a proporcionar uma oportunidade de recurso para pessoas ou empresas que acreditem ter sido injustamente desclassificados.

Neste caso, encontre informações detalhadas sobre os procedimentos em casos de reclamação de fornecedores, no link abaixo: https://www.undp.org/content/undp/en/home/procurement.html O PNUD encoraja todos os potenciais fornecedores de Serviços a prevenir e evitar conflitos de interesse, informando ao PNUD cas